O Jardim de Infância Dr. Leonel Sotto Mayor situa-se na rua Dr. Fernando Correia, em Caldas da Rainha. Começou por ser um lactário-creche, fundado pelas Senhoras das Caldas, para comemorar o IV centenário da morte da rainha Dª Leonor, inaugurado a 18 de novembro de 1925.
“Este lactário-creche, foi fundado pelas Senhoras das Caldas, para comemorar o IV centenário da morte da Rainha D. Leonor e inaugurado em 18 de Novembro de 1925.”Foi, posteriormente, transformado em Jardim-escola no ano de 1953, com o nome de Jardim de Infância Dr. Leonel Sotto Mayor, estimado professor e impulsionador da criação de Jardins de Infância, nas Caldas da Rainha.
O Jardim de Infância Dr. Leonel Sotto Mayor tem como principal objetivo favorecer a formação e o desenvolvimento global da criança, tem três salas com capacidades para grupos de 25 crianças cada com idades compreendidas entre os 3/4, 4/5 e os 5 anos e o ingresso para o 1º ciclo.
Deste Jardim de Infância faz parte a seguinte Equipa Pedagógica:
- 3 Educadoras de Infância, sendo uma delas Coordenadora Pedagógica;
- 3 Auxiliares da Ação educativa, com funções de apoio às Educadoras de Infância.
É da responsabilidade das Educadoras o desenvolvimento curricular, no qual são considerados:
- Projecto educativo;
- Projeto pedagógico;
- Planificação semanal;
- Planificação anual das actividades;
- Organização do ambiente educativo;
Avaliação diagnostica, após 4 semanas de frequência da criança na resposta social e avaliação trimestral do desenvolvimento da criança, baseadas nas metas de aprendizagem e nas três áreas de conteúdo identificadas nas orientações curriculares para a educação Pré-Escolar, emanadas pelo Ministério da Educação:
- Áreas de Formação Pessoal e Social;
- Áreas de Conhecimento do Mundo;
- Área de Expressão e Comunicação.
A frequência no Jardim de Infância obedece avaliação dos critérios de admissão, definidos no regulamento interno da resposta social.
Documentos necessários para a inscrição:
Ficha de identificação / inscrição (facultada no Jardim de Infância ou na secretaria da sede SCMCR).
Dados da Criança:
- C.C. ou Certidão de nascimento, NISS, NIF e Cartão de Utente;
- Boletim de Vacinas atualizado;
- Declaração médica comprovativa de ausência de doenças infecto-contagiosas;
Dados do agregado familiar:
- B.I., NIF e NISS ou C.C. dos representantes legais da criança;
- Última declaração de IRS e a respetiva nota de liquidação;
- 3 últimos recibos de vencimento dos elementos do agregado familiar;
- Comprovativos de despesas familiares: empréstimo da habitação/renda;
- Prova de despesas com medicamentos de uso continuado/doença crónica;
- Prova de despesas com transportes públicos (caso se aplique);
- Em situações especiais pode ser solicitada certidão da sentença judicial, autenticada, que regule o poder paternal ou determine a tutela.